Comissão de Ética

O que é a Comissão de Ética?

A Comissão de Ética do ISAVE é um órgão independente, responsável por assegurar que todas as atividades académicas, de investigação e práticas clínicas realizadas no Instituto respeitem os princípios éticos e legais vigentes. O seu principal objetivo é proteger os direitos, a dignidade e o bem-estar dos participantes envolvidos em projetos de investigação, garantindo que estes sejam conduzidos com transparência, integridade e responsabilidade.


Entre as suas funções, destacam-se:

Membros da Comissão de Ética

Ana Sofia Soares

Presidente da Comissão de Ética

Andrea Ribeiro

Vice-Presidente da Comissão de Ética

Informações da Comunicação de Ética do CICS

As reuniões da Comissão de Ética têm lugar, regra geral, na primeira e terceira segunda-feira de cada mês, pelas 14:00h. A submissão de pedidos de parecer a esta comissão é de quatro dias de antecedência (96 horas) em relação à data de realização da reunião em que se pretende que sejam incluídos na ordem de trabalhos para serem analisados.

Os pedidos de parecer à Comissão de Ética (CE) devem ser feitos em formulário próprio e enviados para o e-mail: cics@isave.pt 

Descrição do Projeto

Parecer favorável (final):

  • A CE é favorável à realização do projeto tal como apresentado.

Parecer favorável condicional:

  • A CE considera o projeto adequado no geral, mas solicita a reformulação de aspetos pontuais do mesmo (e.g., acrescentar informação em falta no consentimento informado); após a alteração ser efetuada (e documentada por comunicação escrita dirigida à CE demonstrando que foi feita), o parecer torna-se favorável, sem ser necessária reapreciação.

Pedido de esclarecimento/reformulação:

  • A CE considera que há informação essencial em falta que não permite a adequada apreciação ética do projeto (pedido de esclarecimento). Caso existam aspetos específicos do projeto que impedem a sua aprovação do ponto de vista ético, mas que possam eventualmente ser reformulados, a CE poderá fazer uma sugestão de reformulação, especificando os mesmos.

Parecer desfavorável (final):

  • A CE considera que o projeto não é adequado do ponto de vista ético.

Em caso de parecer final:

  • Devolução do parecer ao/à Investigador/a e encerramento do processo.

Em caso de parecer favorável condicional:

  • Devolução do parecer condicional ao/à Investigador/a.
  • O/A Investigador/a deve submeter a sua resposta, contendo as modificações/informação como adenda (formato livre, recomendado para esclarecimento pontual e/ou envio de documentos em falta) ou como um documento de pedido de parecer reformulado (com indicação de porções de texto retirado assinalado com rasurado, e de texto adicionado assinalado a negrito).
  • Após recebida esta resposta, as modificações serão verificadas por um membro da CE, que elabora uma recomendação:
    • Em caso de recomendação de emissão de parecer favorável final: Validação pela CE;
    • Emissão do parecer favorável (não sendo necessário aguardar pela próxima reunião da CE)
    • Em caso de recomendação de apreciação da resposta em reunião Processo retoma do ponto 3 (resposta do/a Investigador/a apreciada na próxima reunião da CE)

Em caso de pedido de esclarecimento/reformulação:

  • Devolução do parecer ao/à Investigador/a com pedido de informação. O/A Investigador/a deve submeter a informação pedida como adenda (formato livre, recomendado para esclarecimento pontual e/ou envio de documentos em falta) ou como um documento de pedido de parecer reformulado (com indicação de porções de texto retirado assinalado com rasurado, e de texto adicionado assinalado a negrito). Processo retoma do ponto 3 (resposta do/a Investigador/a apreciada na próxima reunião da CE).