Comissão de Ética
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O que é a Comissão de Ética?
A Comissão de Ética do ISAVE é um órgão independente, responsável por assegurar que todas as atividades académicas, de investigação e práticas clínicas realizadas no Instituto respeitem os princípios éticos e legais vigentes. O seu principal objetivo é proteger os direitos, a dignidade e o bem-estar dos participantes envolvidos em projetos de investigação, garantindo que estes sejam conduzidos com transparência, integridade e responsabilidade.
Entre as suas funções, destacam-se:
- Avaliar e aprovar protocolos de investigação envolvendo seres humanos ou dados sensíveis;
- Promover a formação e sensibilização da comunidade académica sobre ética em investigação e boas práticas clínicas;
- Acompanhar e monitorizar projetos em curso, assegurando o cumprimento de normas éticas e legais;
- Fornecer pareceres e recomendações em casos que envolvam questões éticas no âmbito académico e científico.
Membros da Comissão de Ética

Ana Sofia Soares
Presidente da Comissão de Ética

Andrea Ribeiro
Vice-Presidente da Comissão de Ética
Informações da Comunicação de Ética do CICS
- A Comissão de Ética (CE) assume que os projetos, antes de serem submetidos, foram analisados pelo/a orientador/a de dissertação/tese e/ou investigador/a responsável.
- A CE não aprova (nem reprova) projetos de investigação ou seus procedimentos, mas sim emite pareceres consultivos sobre a adequação ética dos projetos que são submetidos a esta comissão. A CE salienta que se pronuncie sobre projetos e não sobre instrumentos ou recursos de avaliação de modo isolado, ou seja, fora do seu contexto de utilização e na ausência de consideração das caraterísticas inerentes ao projeto.
As reuniões da Comissão de Ética têm lugar, regra geral, na primeira e terceira segunda-feira de cada mês, pelas 14:00h. A submissão de pedidos de parecer a esta comissão é de quatro dias de antecedência (96 horas) em relação à data de realização da reunião em que se pretende que sejam incluídos na ordem de trabalhos para serem analisados.
Os pedidos de parecer à Comissão de Ética (CE) devem ser feitos em formulário próprio e enviados para o e-mail: cics@isave.pt
Descrição do Projeto
- Formulário de pedido de parecer à Comissão de Ética.
- Descrição do processo de análise da Comissão de Ética (CE) aos pedidos de parecer:
- Pedido de parecer pelo/a Investigador/a.
- Atribuição de referência e entrada no arquivo da CE.
- Apreciação do pedido pela CE.
- Pareceres
Parecer favorável (final):
- A CE é favorável à realização do projeto tal como apresentado.
Parecer favorável condicional:
- A CE considera o projeto adequado no geral, mas solicita a reformulação de aspetos pontuais do mesmo (e.g., acrescentar informação em falta no consentimento informado); após a alteração ser efetuada (e documentada por comunicação escrita dirigida à CE demonstrando que foi feita), o parecer torna-se favorável, sem ser necessária reapreciação.
Pedido de esclarecimento/reformulação:
- A CE considera que há informação essencial em falta que não permite a adequada apreciação ética do projeto (pedido de esclarecimento). Caso existam aspetos específicos do projeto que impedem a sua aprovação do ponto de vista ético, mas que possam eventualmente ser reformulados, a CE poderá fazer uma sugestão de reformulação, especificando os mesmos.
Parecer desfavorável (final):
- A CE considera que o projeto não é adequado do ponto de vista ético.
Em caso de parecer final:
- Devolução do parecer ao/à Investigador/a e encerramento do processo.
Em caso de parecer favorável condicional:
- Devolução do parecer condicional ao/à Investigador/a.
- O/A Investigador/a deve submeter a sua resposta, contendo as modificações/informação como adenda (formato livre, recomendado para esclarecimento pontual e/ou envio de documentos em falta) ou como um documento de pedido de parecer reformulado (com indicação de porções de texto retirado assinalado com rasurado, e de texto adicionado assinalado a negrito).
- Após recebida esta resposta, as modificações serão verificadas por um membro da CE, que elabora uma recomendação:
- Em caso de recomendação de emissão de parecer favorável final: Validação pela CE;
- Emissão do parecer favorável (não sendo necessário aguardar pela próxima reunião da CE)
- Em caso de recomendação de apreciação da resposta em reunião Processo retoma do ponto 3 (resposta do/a Investigador/a apreciada na próxima reunião da CE)
Em caso de pedido de esclarecimento/reformulação:
- Devolução do parecer ao/à Investigador/a com pedido de informação. O/A Investigador/a deve submeter a informação pedida como adenda (formato livre, recomendado para esclarecimento pontual e/ou envio de documentos em falta) ou como um documento de pedido de parecer reformulado (com indicação de porções de texto retirado assinalado com rasurado, e de texto adicionado assinalado a negrito). Processo retoma do ponto 3 (resposta do/a Investigador/a apreciada na próxima reunião da CE).



